Regimento Interno

ROTARY CLUB DE BRASÍLIA LAGO SUL

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 1º.O ROTARY CLUBE DE BRASILIA LAGO SUL unidade rotária do Distrito 4.530 de Rotary International, será administrado pelos seguintes órgãos:

        

  I – Assembléia Geral;

 II – Conselho Diretor;

III – Conselho Consultor;

IV – Conselho Fiscal.

 

Parágrafo Único  - O Conselho Diretor do clube terá a seguinte composição: 01 – Diretor Presidente;  01 Diretor Vice-Presidente; 1º. Diretor Secretário; 1º. Diretor Tesoureiro; 1º. Diretor Protocolo e mais 4 (quatro) diretores, eleitos na Assembléia Geral Anual conforme disposições estatutárias, sendo que o Diretor Presidente eleito para o período seguinte ocupara a Vice Presidência.

 

Art. 2º. – A eleição do Diretor Presidente do Clube obedecerá aos seguintes procedimentos:

a)   – caberá ao Conselho Consultor clube proceder à indicação do sócio candidato à Diretor Presidente, em reunião a ser realizada na 1ª quinzena do mês de novembro de cada ano rotário;

b)  - a indicação deve recair, preferentemente,  em candidato que seja sócio do clube pelo período mínimo de 03 (três) anos por ocasião de sua escolha, e que tenha servido ao clube como membro do Conselho Diretor ou membro de uma das Comissões do Clube;

c)   – o candidato indicado deverá ser submetido à homologação da Assembléia Geral Anual, a ser realizada na 1ª quinzena do mês de dezembro, convocada para esse fim, até 15 (quinze) dias depois de sua escolha, se não houver candidato opositor;

d)  - na hipótese da apresentação de candidato opositor, indicado por qualquer Comissão do clube, a Assembléia Geral anual, conforme estabelecido na letra “c”, decidirá em votação através de cédulas com os nomes dos candidatos;

e)   – não será permitida a apresentação de candidato avulso.

 

Art. 3º. – Os demais membros do Conselho Diretor serão eleitos de  acordo com os seguintes procedimentos:

a)   – caberá ao Presidente eleito a escolha de sócios para ocuparem os cargos de , 1º. Diretor Secretário, 1º. Diretor Tesoureiro, 1º. Diretor Protocolo e mais 4 Diretores, que deverão ser submetidos à homologação de Assembléia Geral Ordinária específica.

b)  - os nove dirigentes eleitos se reunirão e elegerão os membros restantes do Conselho Diretor, a saber: 2º. Direotr Secretário, 2º. Direotr Tesoureiro; 2º. Diretor Protocolo.

 

Art. 4º. – O Conselho Diretor será empossado em reunião festiva do clube que se realizará na última reunião ordinária do mês de junho de cada ano rotário, e o exercício do mandato será exercido a partir de 1º de julho.

 

Art. 5º. – Qualquer vacância verificada entre os membros do Conselho Diretor será preenchida através de deliberação dos demais diretores

 

Art. 6º. - O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira do Conselho Diretor, tem sua eleição junto com os demais membros do Conselho Diretor e será composto de 03 (três) membros, eleitos entre os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais na forma estabelecida no Regimento Interno.

 

Art. 7º.  - O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato do Conselho Diretor.

 

Artº.8º.   – As Avenidas de Serviços são a  base filosófica e prática do trabalho deste Rotary Clube. Elas são conhecidas como Serviços Internos, Serviços Profissionais, Serviços à Comunidade e Serviços Internacionais. O clube será atuante nas quatro avenidas.

 

Art. 9º. – Para o cumprimento das metas anuais e de longo prazo do clube, estabelecidas com base nas Quatro Avenidas de Serviços, serão constituídas comissões permanentes no clube. O diretor presidente eleito, o diretor presidente e o ex-diretor presidente imediato anterior colaborarão para a constituição e garantia da continuidade da liderança no clube e no planejamento da escolha dos sucessores.

 

I – Quando viável, os membros das comissões devem ser indicados para mandatos de três anos para assegurar a continuidade do trabalho.

 

II – O presidente eleito é o responsável pelo preenchimento de vagas nas comissões, indicação dos seus presidentes e realização de reuniões de planejamento antes da tomada de posse.

 

III – A indicação para presidente de comissões deve recair sobre sócio que tenha tido experiência anterior como membro de comissões.

 

§ 1º. – O clube deverá ter as seguintes comissões permanentes para o cumprimento de suas atividades:

 

I – Comissão do quadro social: que será a responsável pelo desenvolvimento e a implementação de plano para recrutamento e retenção de sócios.

 

II – Comissão de Relações Comunitárias: que será responsável pelo desenvolvimento e implementação de planos para manter o público informado sobre o Rotary e pela promoção das atividades e projetos de prestação de serviços do clube.

 

         III – Comissão de administração do clube: que se responsabilizará pelas atividades relacionadas com o funcionamento eficaz do clube.

 

IV – Comissão de projetos de prestação de serviços: que se responsabilizará pelo planejamento, desenvolvimento e a implementação de projetos educacionais, humanitários e relacionados ao setor profissional que atendam necessidades comunitárias locais e de comunidades de outros países.

 

          V – Comissão da Fundação Rotária: que será a responsável pelo desenvolvimento e a implementação de planos de apoio à Fundação Rotária por meio de contribuições financeiras e participação em programas da entidade.

 

§ 2º. – Comissões especiais adicionais poderão ser indicadas conforme se fizerem necessárias para o desenvolvimento das atividades do clube.

 

§ 3º. – O presidente do clube será membro ex-officio de todas as comissões, e nessa qualidade, terá todos os privilégios correspondentes.

 

§ 4º. – Cada comissão cuidará dos assuntos que lhe são atribuídos no regimento interno e de outros assuntos adicionais que lhe possam ser delegados pelo presidente ou conselho diretor. Exceto mediante autorização expressa do conselho diretor, as comissões não poderão praticar quaisquer atos que não tenham sido aprovados pelo conselho, após análise de relatório previamente recebido.

 

§ 5º. – Todo presidente de comissão se responsabiliza pela regularidade das reuniões e atividades da comissão, cujo trabalho supervisiona e coordena, encarregando-se de manter o conselho informado sobre todas as atividades desenvolvidas.

 

CAPÍTULO II

DOS DEVERES DOS DIRIGENTES

 

Art. 10Do Diretor Presidente – Será dever do Diretor Presidente presidir as reuniões do clube, do Conselho Diretor e das Assembléias, além de desempenhar as outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo.

 

Art. 11Do Diretor Presidente Eleito – Será dever do Diretor Presidente Eleito servir como membro do Conselho Diretor do clube, como, Vice Presidente, e desempenhar outras obrigações que lhe possam ser atribuídas pelo diretor presidente ou conselho diretor.

 

Art. 12.Do Diretor Vice – Presidente - Será dever do Diretor Vice Presidente presidir as reuniões do clube, do Conselho Diretor e das Assembléias, na ausência do Diretor Presidente, além de desempenhar outras obrigações inerentes a seu cargo.

 

Art. 13.Do 1º. Diretor Secretário – Será dever do 1º. Diretor Secretário:

a)   – manter os registros referentes ao quadro social;

b)  - registrar as freqüências às reuniões;

c)   – expedir comunicados sobre Reuniões do clube, do Conselho Diretor e das Assembléias;

d)  - lavrar e arquivar as atas das reuniões;

e)   – preparar e remeter os relatórios exigidos pelo Rotary International, em especial os relatórios de sócios em 1º. de julho, 1º. de outubro; 1º. de janeiro e 1º. de abril;

f)   – comunicar ao Secretário Geral de RI e do Governador do Distrito quaisquer alterações na lista de sócios, dentro do mês em que ocorrerem tais alterações;

g)  - enviar ao Governador do Distrito dentro de 15 dias, após a última reunião do mês, o relatório mensal de freqüência;

h)  - organizar e manter em dia os serviços relacionados as correspondências recebidas e expedidas;

i)    – aprontar e distribuir os cartões de identificação dos sócios na primeira reunião ordinária do ano rotário;

j)     - providenciar a aquisição de literatura rotária atualizada;

k)  - distribuir a Revista Brasil  Rotário;

l)    – divulgar a Carta Mensal do Governador do Distrito entre as Comissões do clube;

m) – desempenhar as demais funções atribuídas a seu cargo.

 

Art. 14Do 2º. Diretor Secretário – Será dever do 2º. Diretor Secretário colaborar com o 1º. Diretor Secretário e substituí-lo nos seus impedimentos.

 

Art.15Do 1º. Diretor Tesoureiro – Será dever do 1º. Dirtor Tesoureiro:

a)   – manter sob sua guarda os fundos do clube;

b)  - organizar e manter em dia a contabilidade do clube, inclusive no que diz respeito às exigências fiscais;

c)   – apresentar mensalmente ao quadro social o balancete das receitas e despesas;

d)  - apresentar balanço anual ao término do ano rotário;

e)   – efetuar os pagamentos das quotas devidas pelo quadro social a Rotary International e ao Fundo Distrital nos meses em forem exigidas;

f)   – elaborar o orçamento do clube e posteriores alterações, para discussão e aprovação pelo Conselho Diretor;

g)  - entregar ao seu sucessor ou ao presidente todos os fundos existentes, livros e outros bens do clube que estiverem em seu poder; e,

h)  - desempenhar as demais funções atribuídas a seu cargo.

 

Art. 16Do 2º. Diretor Tesoureiro – Será dever do 2º. Diretor Tesoureiro colaborar com o 1º. Diretor Tesoureiro e substituí-lo nos seus impedimentos.

 

Art. 17Do 1º. Diretor de Protocolo – Será dever do 1º. Diretor de Protocolo:

a)   – auxiliar a manter as reuniões do clube organizadas, dignas e eficientes;

b)  - estar sempre alerta para evitar qualquer situação que possa denegrir a dignidade ou prestígio do clube;

c)   – compor a Mesa Diretora das reuniões e proceder à apresentação de seus ocupantes;

d)  - recepcionar as autoridades, visitantes e convidados, nas reuniões festivas, relacionando-os com vista à composição da Mesa Diretora;

e)   – desempenhar as demais funções atribuídas a seu cargo.

 

Art. 18Do 2º. Diretor de Protocolo – Será dever do 2º.  Diretor de Protocolo colaborar com o 1º. Diretor de Protocolo e supervisionar os serviços referentes ao jantar semanal.

 

Art. 19 - Será dever do último presidente, colaborar com o presidente em exercício e substituir qualquer membro do conselho diretor nos seus impedimentos, de comum acordo com o presidente.

 

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES EM GERAL

Art. 20 – As reuniões do clube são: Ordinárias; do Conselho Diretor e em Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordnária.

 

Art. 21 – As reuniões ordinárias serão realizadas semanalmente, com duração mínima de uma hora e meia de duração, iniciando às 20:00 horas , às sextas-feiras, no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 03, lote 06 – CEP 70200-000, Brasília DF – Brasil.

         Parágrafo 1º. – Todos os sócios, exceto os honorários e os dispensados de freqüência, têm o dever de comparecer às reuniões ordinárias do clube, devendo o comparecimento ser evidenciado pela presença de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do tempo das mesmas.

         Parágrafo 2º. – Todo sócio que faltar a uma reunião pode recuperar sua freqüência, no prazo de até duas semanas antes e até duas semanas depois de sua ausência, com a presença à reunião semanal de qualquer outro Rotary ou participado de eventos do Rotary Internacional ou similar.

         Parágrafo 3º. – Todo sócio poderá ser dispensado de freqüência por determinado período de tempo mediante solicitação expressa dirigida ao Conselho Diretor apresentando motivos suficientes e justos, ou na forma prevista nos Estatutos.. 

 

Art. 22 – As última reunião do mês poderá ter caráter de Festiva, com a presença da família dos sócios e convidados.

 

Art. 23 – As reuniões ordinárias terão o caráter de Festiva Especial nas seguintes datas:

a)   – Posse do Conselho Diretor;

b)  - Visita Oficial do Governador;

c)   – Aniversário do Rotary International;

d)  - Aniversário do Clube.

e)   – Natal.

 

Art. 24 – As reuniões regulares do Conselho Diretor serão realizadas na segunda quarta-feira de cada mês.

 

Art. 25 – As reuniões extraordinárias do Conselho Diretor serão convocadas pelo Presidente, sempre que julgar necessário, ou mediante solicitação de um terço de seus membros.

 

Art. 26 – O quorum para as reuniões do Conselho Diretor será constituído pela maioria de seus membros.

Parágrafo 1º. – O quorum de deliberação será o de maioria dos presentes, salvo as hipóteses em que este Regimento Interno estabelecer de modo diferente.

Parágrafo 2º. – As decisões do Conselho Diretor obrigam todo o quadro social, ressalvado o direito de recurso à Assembléia Geral, convocada extraordinariamente para esse fim, cuja solução definitiva depende da maioria dos presentes.

 

Art. 27 – As reuniões em Assembléia serão Gerais ou Extraordinárias.

 

Art. 28 – As Assembléias Gerais, que são constituídas pelos sócios do clube, podem ser ordinárias ou extraordinárias, e do Clube.

Parágrafo 1º. – As Assembléias Gerais ordinárias, de caráter obrigatório, são aquelas realizadas anualmente para a homologação do candidato indicado pelo Conselho Consultor para ser Diretor Presidente do Clube, ou para decidir, por votação, se houver candidato opositor.

Parágrafo 2º. – Na mesma Assembléia serão homologados os membros do Conselho Diretor de que trata o Art. 3º, item “a”, escolhidos pelo Presidente eleito no ano anterior.

Parágrafo 3º. – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sempre que julgar necessário, ou mediante solicitação de um terço dos sócios do clube, excetuados os honorários.

 

Art. 29 – As Assembléias Gerais dependem de quorum da maioria do quadro social para serem instaladas e da maioria dos presentes para deliberar.

 

Art. 30 – As Assembléias do clube, constituídas pelos sócios dirigentes que compõem o Conselho Diretor e pelos Presidentes das Comissões e, têm a função de órgão consultivo e de planejamento.

Parágrafo 1º. – A Assembléia do Clube, de caráter obrigatório, deve ser realizada por ocasião da visita oficial do Governador do Distrito.

Parágrafo 2º. – As Assembléias do Clube, cuja realização têm o propósito de discutir o programa e outras atividades do clube, devem ser  seis (06), a saber:

         1 – Após a Assembléia Distrital, para apresentação dos planos de atividades do clube;

         2 – Logo após 1º. de julho, para discussão e aprovação do programa estabelecido para o ano rotário;

         3 – Duas semanas antes da visita oficial do Governador, ocasião em que o Presidente fará uma revisão do “Resumo dos Planos e Objetivos do Clube”, preparado no início do ano rotário, e o atualizará para incluir os planos e objetivos mais recentes;

         4 – Durante a visita oficial do governador;

         5 – Em janeiro, para avaliar as atividades já realizadas e coordenar os planos para o restante do ano rotário;

         6 – Após a Conferência Distrital a fim de dar a conhecer aos sócios as deliberações aprovadas na mesma.

 

CAPÍTULO IV

DAS FINANÇAS

 

Art. 31 – O ano fiscal do clube será de 1 de julho a 30 de junho, e para o recolhimento das quotas dos sócios será dividido em dois semestres, de 1º de julho a 31 de dezembro, e de 1º de janeiro a 30 de junho.

 

Art. 32 – No início de cada ano fiscal o Conselho Diretor deverá apresentar e discutir o orçamento das receitas e despesas para o ano rotário, elaborado pelo Diretor Tesoureiro que, se aprovado, vigorará a partir da primeira reunião ordinária do clube.

 

Art. 33 – Todas as contas do Clube serão pagas através de cheques assinados pelo Tesoureiro e pelo Presidente. Uma análise completa de todas as transações financeiras do Clube deverá ser realizada anualmente pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 34 – Todo sócio, após ser admitido, pagará ao clube a jóia de admissão equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da quota mensal. A exceção de ex-rotaractianos que deixou o Rotaract a  menos de 2 anos da presente data. O Conselho Diretor poderá dispensar o pagamento da jóias, a seu critério.

 

Art. 35 – A quota mensal de cada sócio, prevista no orçamento aprovado pelo Conselho Diretor, deverá ser paga na primeira reunião de cada mês,

Parágrafo 1º. – Nos meses de julho e janeiro de cada ano rotário, todo sócio deverá pagar a per-capita semestral estipulada por RI, independente de sua quota mensal, caso a quota mensal não inclua o valor de parcela da per-capita.

 

 

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE SÓCIOS

Art. 36 – O nome de um sócio em perspectiva proposto por um sócio representativo, deverá ser apresentado, por escrito, ao Conselho Diretor, através do secretário do clube. A proposta deverá ser, então, mantida em caráter confidencial, a menos que seja de outra forma, indicado neste capítulo.

 

Art. 37 – O Conselho Diretor deverá assegurar-se de que a proposta está de acordo com os requisitos relativos a classificações e elegibilidade ao quadro social constantes dos estatutos do clube.

 

Art. 38 – O Conselho Diretor deverá aprovar ou rejeitar a proposta no prazo de 30 (trinta) dias após sua apresentação notificando em seguida o proponente sobre sua decisão por intermédio do secretário do clube.

 

Art. 39 – Se a decisão do conselho diretor for favorável, o candidato em perspectiva deverá ser informado sobre os propósitos do Rotary e os privilégios e responsabilidades dos sócios, bem como sobre a categoria de sócio na qual estará sendo admitido, após o que o candidato deverá assinar o formulário de pedido de admissão (proposta) ao quadro social e autorizar a divulgação, ao clube, de seu nome e sua classificação (no caso de ser um sócio representativo).

 

Art. 40 – Se, dentro de 7 (sete) dias após a divulgação de informações sobre o sócio em perspectiva, (feita por carta pelo secretário, a todos os sócios, exceto os honorários), nenhum sócio apresentar ao Conselho Diretor uma objeção por escrito contra esta proposta, expondo as razões sobre as quais se baseia, o sócio em perspectiva, , será considerado eleito como sócio do clube.

 

Art. 41 – Se o Conselho Diretor receber alguma objeção, este deverá votá-la em sua reunião subsequente. Se apesar da objeção, o candidato proposto for aprovado, por maioria dos membros do Conselho Diretor, este será considerado sócio eleito

 

Art. 42 – Após a eleição, na forma prescrita neste Capítulo, o presidente deverá providenciar a apresentação oficial do novo sócio assim como o oferecimento de orientação adicional; e o secretário do clube deverá entregar-lhe o cartão de sócio e informar o RI a esse respeito, bem como ao Governador do Distrito.

 

Art. 43 – A transferência de um sócio representativo de um outro clube, somente será efetivada após a baixa, como sócio representativo, naquele clube, exceto se honorário.

 

Art. 44 – A eleição de um ex-sócio do clube ou de outro clube obedecerá ao mesmo processo constante neste capítulo.

 

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO CONSULTOR

Art. 45 – O Conselho Consultor do RC de Brasília Lago Sul, constituído, exclusivamente, pelos ex-presidentes do clube, em atividade; o presidente que estiver em exercício e o presidente eleito,  têm a função de órgão de assessoramento do Conselho Diretor.

Parágrafo Único – O  penúltimo presidente do Clube, é o presidente do Conselho, sendo a Secretaria exercida por indicado do presidente do Conselho Consultor.

 

Art. 46 – Compete ao Conselho Consultor:

a)   – indicar o sócio candidato à presidência do Clube, em reunião a ser realizada no mês de novembro de cada ano;

b)  - programar a presença de companheiros do clube e de ex-presidentes de outros clubes do Distrito para participarem de suas reuniões, exceto na prevista para indicar o candidato à presidência, com a finalidade de conhecerem sua organização e funcionamento.

 

Art. 47 – As reuniões do Conselho serão ordinárias, realizadas, sob convocação do Presidente, segundo a necessidade e extraordinárias, quando serão convocadas pelo Diretor Presidente em exercício, seguindo pauta previamente apresentada aos membros do Conselho.

Parágrafo Único – As despesas dessas reuniões serão rateadas, obrigatoriamente, entre os seus membros.

 

CAPÍTULO VII

DAS RESOLUÇÕES

 

Art. 48 – Nenhuma resolução ou moção que comprometa este clube em qualquer assunto deverá ser considerada antes que o conselho diretor se manifeste. Tais resoluções ou moções, se submetidas na reunião do clube, serão encaminhadas, sem discussão ao referido conselho.

 

CAPÍTULO VIII

DA ORDEM DOS TRABALHOS

 

Art. 49 – Os trabalhos a serem realizados durante as reuniões ordinárias devem atender à seguinte ordem:

a)   – abertura da reunião com saudação ao Pavilhão Nacional;

b)  - apresentação da mesa diretora, dos rotarianos visitantes e dos convidados;

c)   – leitura do expediente e comunicações pela secretaria;

d)  - relatórios das comissões;

e)   – comunicações em geral (conforme inscrição antecipada com o Protocolo);

f)   – palestra da reunião ou outro programa. (Havendo palestra será feita a apresentação do palestrante);

g)  - comunicações da presidência;

h)  - Palavra livre (Obrigatória)

i)     - Encerramento com agradecimentos e saudação ao Pavilhão Nacional.

 

Parágrafo Único – Nas reuniões ordinárias será servida refeição em horário determinado pelo Conselho Diretor e conforme as conveniências do programa da reunião.

 

CAPÍTULO IX

DOS DELEGADOS VOTANTES NA CONFERÊNCIA DISTRITAL

 

Art. 50 – Os representantes do clube na condição de Delegados Votantes à Conferência Distrital ou na Assembléia de Delegados Votantes do Distrito serão; se de outra forma não decidir o clube, por proposta do Conselho Diretor, o Diretor Vice Presidente , como titular, e, o Diretor Secretário eleito, como suplente.

 

CAPÍTULO X

DAS EMENDAS

Art. 51 – Este Regimento Interno poderá ser alterado em Assembléia Geral Extraordinária, em que haja quorum, pelo voto de dois terços (2/3) de todos os sócios presentes, desde que a notificação da alteração proposta tenha sido enviada pelo correio a todos os sócios com pelo menos dez (10) dias de antecedência da referida reunião.

Art. 52 – Nenhuma alteração ou aditamento a este Regimento Interno poderá ser feita se não estiver em consonância com os Estatutos do Clube e com os Estatutos e Regimento Interno do Rotary International.

Art. 53 – Os casos omissos ou as dúvidas que eventualmente surjam em relação ao presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

 

 

…………………………………., ___ de ………………. de 2009.

 

 

………………………………………………………

Diretor Presidente

 

………………………………………………………

1º Diretor Secretário

 

 

 

 

(O presente Regimento Interno foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária do clube realizada no dia ____ de ……………..  de 2009, pela ………………………………………. dos sócios presentes).